Common use of DA CONCESSÃO Clause in Contracts

DA CONCESSÃO. a. A concessão de apoio financeiro a projeto de pesquisa científica e/ou tecnológica dar-se-á mediante instrumento denominado Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa – Termo de Concessão – que determinará as condições de repasse, o compromisso dos beneficiários de apoio e as contrapartidas, quando for o caso. b. Sempre que o Beneficiário de apoio financeiro a projeto de pesquisa for um grupo de pesquisadores todos serão solidariamente responsáveis pelos bens colocados sob guarda e pelos resultados que se esperam da pesquisa financiada. c. Quando se tratar de um grupo de Beneficiários o CPP poderá estabelecer com o grupo um responsável que se verá encarregado de receber os recursos e comprovar seu destino, assim como de outras obrigações que lhe forem estabelecidos em instrumento específico. d. Compromete-se o Beneficiário, além do que for estabelecido no termo de concessão e em seus instrumentos acessórios a: b.1. abrir conta corrente dedicada ao projeto/pesquisa, junto instituição bancária estabelecida de comum acordo com o CPP, informando a este último o seu número e o código/prefixo da agência bancária, quando da devolução do Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa, devidamente preenchido e assinado pelo BENEFICIÁRIO e pelo CPP; b.2. não creditar na conta bancária acima citada recursos de outras fontes, mesmo que destinados ao mesmo projeto; b.3. só movimentar a conta por meio de cheques nominativos aos favorecidos, independentemente do valor, correspondendo cada cheque emitido a um único pagamento. Despesas miúdas ou de pronto pagamento (transporte urbano, correios, barqueiro, guia etc.) poderão ser feitas em espécie mediante comprovante; b.4. apresentar, nos prazos que lhe forem determinados, informações ou documentos referentes tanto ao desenvolvimento quanto à conclusão do programa ou plano aprovado; b.5. enviar os dados dos trabalhos executados ao CPP, sempre que solicitados e/ou, de acordo com os prazos e requisitos exigidos; b.6. não introduzir alterações ou quaisquer modificações nas especificações inicialmente propostas; b.7. utilizar os recursos financeiros para o desenvolvimento do projeto de pesquisa ou plano de trabalho aprovado, nos termos deste instrumento e dentro do período previsto; b.8. prover a contrapartida que lhe compete, quando for o caso; b.9. permitir e facilitar ao CPP o acesso aos locais de execução da pesquisa, o exame da documentação produzida e a vistoria dos bens adquiridos; b.10. assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações necessárias à consecução do objeto, inclusive os impostos e encargos sociais devidos; b.11. apresentar relatório técnico das atividades desenvolvidas e relatório financeiro até 30 (trinta) dias após o término da vigência da concessão, conforme modelo adotado pelo CPP; b.12. prestar contas regular e pontualmente. b.13. restituir ao CPP os saldos não utilizados, em até 30 (trinta) dias após o prazo previsto para aplicação dos recursos

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Sources: Manual De Compras E Procedimentos Análogos

DA CONCESSÃO. a. 7.1. A CESSIONÁRIA efetuará o pagamento a CEDENTE o valor de R$ 518,00 (quinhentos e dezoito reais) referente ao espaço do refeitório, conforme laudo técnico de avaliação realizada pela Superintendência Central de Patrimônio da Secretaria de Estado da Administração (SEAD), com análises de acordo com aspectos de localização, área, especificações e infraestrutura (000033944883); 7.2. O pagamento deverá ser efetuado ao Tesouro Estadual até o 5º (quinto) dia útil consecutivo ao mês subsequente ao vencimento, através de DARE – Documento de Arrecadação da Receita Estadual, e o comprovante de quitação entregue ao gestor do contrato mediante recibo, ficando a CESSIONÁRIA sujeita à multa contratual de 2%, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês em caso de vencimento; 7.3. O valor do concessão poderá ser reajustado anualmente de apoio financeiro acordo com a projeto de pesquisa científica e/variação acumulada do IGPM ou tecnológica qualquer outro índice a ser adotado pelo Governo Federal, passando a dar-se-á mediante instrumento denominado Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa – Termo de Concessão – que determinará as condições de repasse, o compromisso dos beneficiários de apoio e as contrapartidas, quando for o caso. b. Sempre se incidência do reajuste em períodos menores assim que o Beneficiário admitirem os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis; 7.4. Não será permitido ceder ou transferir a terceiros, a qualquer título, a concessão onerosa de apoio financeiro uso, nem emprestar ou sublocar o restaurante ou lanchonete, no todo ou em parte, ou sob qualquer forma de permitir a projeto terceiros o uso desta, ainda que tenha a mesma finalidade; 7.5. No valor do concessão estão inclusos o consumo de pesquisa for um grupo energia e água, uma vez que não se tem o objetivo aqui de pesquisadores todos serão solidariamente responsáveis pelos bens colocados sob guarda lucro, mas sim o interesse social, que o principal motivo é fornecer alimentação de qualidade e pelos resultados com menor custo possível para os usuários que se esperam irão frequenta-lo; 7.6. A realização de obras e benfeitorias nas áreas do objeto licitado dependerá de autorização prévia da pesquisa financiada.CEDENTE; c. Quando se tratar 7.7. Sendo o caso de um grupo de Beneficiários benfeitorias úteis/necessárias, que passam a integrar o CPP poderá estabelecer com o grupo um responsável imóvel ou as que se verá encarregado de receber os recursos e comprovar seu destinonão puderem ser retiradas, assim como de outras obrigações que lhe forem estabelecidos em instrumento específico. d. Compromete-se o Beneficiário, além do que for estabelecido no termo de concessão e em seus instrumentos acessórios a: b.1. abrir conta corrente dedicada ao projeto/pesquisa, junto instituição bancária estabelecida de comum acordo com a CEDENTE, descontará no valor mensal da concessão, após comprovada sua conclusão e atestada pela área responsável; 7.8. O percentual a ser descontado será de até 100% do valor mensal a ser pago pela CONCESSIONÁRIA, pactuados com a CONCEDENTE por ofício, até a liquidação total do investimento; 7.9. Ocorrendo atraso no pagamento e esgotadas as vias de cobrança administrativa, o CPPdébito será inscrito na Dívida Ativa da União, informando sem prejuízo de ação de cobrança judicial; 7.10. O prazo para pagamento começará a este último o seu número e o código/prefixo da agência bancária, quando da devolução ser contado no primeiro dia útil após à assinatura do Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de PesquisaConcessão, devidamente preenchido e assinado pelo BENEFICIÁRIO e pelo CPPno qual será vincenda; b.27.11. não creditar na conta bancária acima citada recursos de outras fontes, mesmo que destinados ao mesmo projeto; b.3. só movimentar Ficarão a conta por meio de cheques nominativos aos favorecidos, independentemente do valor, correspondendo cada cheque emitido a um único pagamento. Despesas miúdas ou de pronto pagamento (transporte urbano, correios, barqueiro, guia etc.) poderão ser feitas em espécie mediante comprovante; b.4. apresentar, nos prazos que lhe forem determinados, informações ou documentos referentes tanto ao desenvolvimento quanto à conclusão do programa ou plano aprovado; b.5. enviar os dados dos trabalhos executados ao CPP, sempre que solicitados e/ou, de acordo com os prazos e requisitos exigidos; b.6. não introduzir alterações ou quaisquer modificações nas especificações inicialmente propostas; b.7. utilizar os recursos financeiros para o desenvolvimento do projeto de pesquisa ou plano de trabalho aprovado, nos termos deste instrumento e dentro do período previsto; b.8. prover a contrapartida que lhe compete, quando for o caso; b.9. permitir e facilitar ao CPP o acesso aos locais de execução cargo da pesquisa, o exame da documentação produzida e a vistoria dos bens adquiridos; b.10. assumir CONCESSIONÁRIA todas as obrigações legais decorrentes de contratações necessárias à consecução do objetodespesas com taxas e impostos Federais, Estaduais e Municipais, relativamente a seus empregados e às atividades que desempenhará, inclusive os impostos encargos trabalhistas, fiscais e encargos sociais devidos; b.11. apresentar relatório técnico das atividades desenvolvidas e relatório financeiro até 30 (trinta) dias após o término da vigência da concessãoprevidenciários, conforme modelo adotado pelo CPP; b.12. prestar contas regular e pontualmente. b.13. restituir ao CPP os saldos não utilizadosse estabelecendo, em até 30 (trinta) dias após nenhuma hipótese, quaisquer vínculos empregatícios entre a concedente e o prazo previsto para aplicação dos recursospessoal da concessionária.

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Sources: Concessão De Uso