Common use of CONTRATO Clause in Contracts

CONTRATO. 2.12. A Seção IV destas Políticas apresenta sucintamente os tipos de contrato de uso mais frequente. Os Mutuários deverão adotar o Modelo Padrão de Contrato expedido pelo Banco que seja adequado, com alterações mínimas, desde que aceitas pelo Banco, necessárias para atender às peculiaridades do país e do projeto. Essas alterações somente poderão ser introduzidas mediante Condições Especiais do Contrato, vedando-se alterações no texto das Condições Gerais do Contrato incluídas nos Contratos Padrão do Banco. Esses modelos de contrato abrangem a maior parte dos serviços de consultoria. Se o modelo se mostrar inadequado (por exemplo, para inspeção de pré-embarque, serviços de aquisição, treinamento de universitários, publicidade de atividades de privatização ou projetos conjuntos com instituições similares), os Mutuários poderão utilizar outros modelos de contrato aceitos pelo Banco.

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Samples: Contratação De Consultoria Organizações Da Sociedade Civil (Osc) Para Implantar E Gerir Centros De Referência Das Juventudes, Contratação De Serviços De Consultoria Individual Especialista Em Sistematização De Conteúdos, sedh.es.gov.br

CONTRATO. 2.12. 2.12 A Seção IV destas Políticas apresenta sucintamente os tipos de contrato de uso mais frequentefreqüente. Os Mutuários deverão adotar o Modelo a Minuta Padrão de Contrato expedido expedida pelo Banco que seja adequadomais adequada às suas necessidades, com as alterações mínimasmínimas necessárias, desde que aceitas aceitáveis pelo Banco, necessárias para atender às peculiaridades do país e do projeto. Essas alterações somente poderão ser introduzidas mediante Condições Especiais do Contrato, vedando-se alterações no texto das Condições Gerais do Contrato incluídas nos Contratos constantes da Minuta Padrão de Contrato do Banco. Esses modelos Essas minutas de contrato abrangem a maior parte dos serviços de consultoria. Se o modelo Na hipótese de a minuta mostrar-se mostrar inadequado inadequada (por exemplo, para inspeção de pré-pré embarque, serviços de aquisição, treinamento de universitários, publicidade de atividades de privatização ou projetos conjuntos com instituições similares), poderão os Mutuários poderão utilizar outros modelos outras minutas de contrato aceitos pelo Banco.aceites pelo

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Samples: sedh.es.gov.br, sedh.es.gov.br, sedh.es.gov.br

CONTRATO. 2.12. 2.12 A Seção IV destas Políticas Diretrizes apresenta sucintamente os um resumo dos tipos de contrato de uso mais frequentecomuns. Os Mutuários deverão adotar o Modelo utilizar a Minuta Padrão de Contrato expedido pelo Banco que seja adequado, com alterações mínimas, desde que aceitas elaborada pelo Banco, necessárias podendo inserir modificações mínimas aceitáveis pela instituição, conforme necessário, para atender às peculiaridades adaptá-la a questões específícas do país e do projeto. Essas alterações somente mudanças poderão ser introduzidas mediante inseridas somente nas Folhas de Dados do Contrato ou nas Condições Especiais do Contrato, vedando-se alterações no mas não mediante alteração do texto das Condições Gerais do Contrato Contrato, incluídas nos Contratos na Minuta Padrão do Banco. Esses modelos Essas minutas de contrato abrangem a maior parte dos serviços de consultoria. Se o modelo se mostrar inadequado , mas quando forem inadequadas (por exemplo, para inspeção de pré-embarque, serviços de aquisição, treinamento de universitáriosestudantes nas universidades, publicidade divulgação de atividades de privatização ou projetos conjuntos com instituições similarestwinningNT), os Mutuários poderão utilizar outros modelos de contrato aceitos pelo Banco.

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Samples: www.mds.gov.br, www.mds.gov.br, sigam.ambiente.sp.gov.br

CONTRATO. 2.12. 2.12 A Seção IV destas Políticas Diretrizes apresenta sucintamente os um resumo dos tipos de contrato de uso mais frequentecomuns. Os Mutuários deverão adotar o Modelo utilizar a Minuta Padrão de Contrato expedido pelo Banco que seja adequado, com alterações mínimas, desde que aceitas elaborada pelo Banco, necessárias podendo inserir modificações mínimas, dentro do aceitável para atender às peculiaridades o Banco, conforme necessário, para adaptá-la a questões específicas do país e do projeto. Essas alterações somente mudanças poderão ser introduzidas mediante inseridas somente nas Folhas de Dados do Contrato ou nas Condições Especiais do Contrato, vedando-se alterações no sendo proibido alterar o texto das Condições Gerais do Contrato Contrato, incluídas nos Contratos na Minuta Padrão do Banco. Esses modelos Essas minutas de contrato abrangem a maior parte dos serviços de consultoria. Se o modelo se mostrar inadequado , mas quando forem inadequadas (por exemplo, para inspeção de pré-embarque, serviços de aquisição, treinamento de universitáriosestudantes em universidades, serviços de publicidade de atividades de privatização em privatização, ou projetos conjuntos com instituições similarestwinning), os Mutuários poderão utilizar outros modelos de contrato aceitos pelo Banco.

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Samples: www2.recife.pe.gov.br, documents1.worldbank.org

CONTRATO. 2.12. 2.12 A Seção IV destas Políticas apresenta sucintamente os tipos de contrato de uso mais frequente. Os Mutuários deverão adotar o Modelo a Minuta Padrão de Contrato expedido expedida pelo Banco que seja adequadomais adequada às suas necessidades, com as alterações mínimasmínimas necessárias, desde que aceitas aceitáveis pelo Banco, necessárias para atender às peculiaridades do país e do projeto. Essas alterações somente poderão ser introduzidas mediante Condições Especiais do Contrato, vedando-se alterações no texto das Condições Gerais do Contrato incluídas nos Contratos constantes da Minuta Padrão de Contrato do Banco. Esses modelos Essas minutas de contrato abrangem a maior parte dos serviços de consultoria. Se o modelo Na hipótese de a minuta mostrar-se mostrar inadequado inadequada (por exemplo, para inspeção de pré-pré embarque, serviços de aquisição, treinamento de universitários, publicidade de atividades de privatização ou projetos conjuntos com instituições similares), poderão os Mutuários poderão utilizar outros modelos outras minutas de contrato aceitos aceitáveis pelo Banco.

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Samples: justica.rs.gov.br, www.economia.go.gov.br

CONTRATO. 2.12. 2.12 A Seção IV destas Políticas apresenta sucintamente os tipos de contrato de uso mais frequentefreqüente. Os Mutuários deverão adotar o Modelo a Minuta Padrão de Contrato expedido expedida pelo Banco que seja adequadomais adequada às suas necessidades, com as alterações mínimasmínimas necessárias, desde que aceitas aceitáveis pelo Banco, necessárias para atender às peculiaridades do país e do projeto. Essas alterações somente poderão ser introduzidas mediante Condições Especiais do Contrato, vedando-se alterações no texto das Condições Gerais do Contrato incluídas nos Contratos constantes da Minuta Padrão de Contrato do Banco. Esses modelos Essas minutas de contrato abrangem a maior parte dos serviços de consultoria. Se o modelo Na hipótese de a minuta mostrar-se mostrar inadequado inadequada (por exemplo, para inspeção de pré-pré embarque, serviços de aquisição, treinamento de universitários, publicidade de atividades de privatização ou projetos conjuntos com instituições similares), poderão os Mutuários poderão utilizar outros modelos outras minutas de contrato aceitos aceites pelo Banco.

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Samples: www.gov.br

CONTRATO. 2.12. 2.12 A Seção IV destas Políticas apresenta sucintamente os tipos de contrato de uso mais frequente. Os Mutuários deverão adotar o Modelo a Minuta Padrão de Contrato expedido expedida pelo Banco que seja adequadomais adequada às suas necessidades, com as alterações mínimasmínimas necessárias, desde que aceitas aceitáveis pelo Banco, necessárias para atender às peculiaridades do país e do projeto. Essas alterações somente poderão ser introduzidas mediante Condições Especiais do Contrato, vedando-vedando- se alterações no texto das Condições Gerais do Contrato incluídas nos Contratos constantes da Minuta Padrão de Contrato do Banco. Esses modelos Essas minutas de contrato abrangem a maior parte dos serviços de consultoria. Se o modelo Na hipótese de a minuta mostrar-se mostrar inadequado inadequada (por exemplo, para inspeção de pré-pré embarque, serviços de aquisição, treinamento de universitários, publicidade de atividades de privatização ou projetos conjuntos com instituições similares), poderão os Mutuários poderão utilizar outros modelos outras minutas de contrato aceitos aceitáveis pelo Banco.

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Samples: www.cidades.ce.gov.br