Common use of CONTRAPARTIDAS Clause in Contracts

CONTRAPARTIDAS. 6.1. Serão estabelecidas contrapartidas de Imagem, Negocial, Social e Ambiental, de acordo com o foco do projeto e que possibilite ampla divulgação da marca do Banco da Amazônia. 6.2. As contrapartidas deverão ser informadas no escopo do projeto para análise preliminar. Segundo a IN 09/2014-SECOM/PR define-se contrapartida como “obrigação contratual do patrocinado que expressa o direito de associação da marca do patrocinador ao projeto patrocinado”. 6.2.1. Contrapartida de Imagem - Inserção da logomarca do Banco da Amazônia e Governo Federal, conforme definido no Guia de Melhores Práticas na Aplicação da Marca do Banco da Amazônia em Ações de Patrocínio: a) Peças gráficas impressas de divulgação - Exemplos: adesivos, boletins, cartazes, cartões postais, catálogos, certificados, convites impressos, crachás, encartes, filipetas, flyers, Folders, informativos, lâminas, livretos, panfletos, press kit, programas, revistas ou jornais de circulação interna, publicações etc. b) Peças audiovisuais de divulgação - Exemplos: vídeo do evento, vinheta de abertura, apresentações de slides, making of, documentário, locução etc. c) Peças eletrônicas de divulgação - Exemplos: convites eletrônicos, newsletters, e-mail marketing, hot site, site, blog, aplicativos etc. d) Peças publicitárias de mídia impressa - Exemplos: anúncios veiculados em jornais, revistas e outros veículos. e) Peças publicitárias de mídia exterior ou não mídia - Exemplos: outdoors, busdoors, mobiliário urbano, painéis de rua. f) Peças publicitárias de mídia televisiva - Exemplos: anúncios em TV aberta e fechada, etc. g) Peças publicitárias de mídia online/eletrônica - Exemplos: banners, super banners, half banners etc. h) Peças de sinalização - Exemplos: banners, backdrops, capas de cadeiras, displays, faixas, painéis, placas, telas, testeiras, totens, saias de mesa, blimps etc. i) Peças promocionais - Exemplos: agendas, bolsas, pastas, blocos de notas, cadernos, canetas, camisetas, DVD, livro ou publicação, pen-drive, brindes etc. j) Link com o site do Banco da Amazônia em web site k) Divulgação em Redes Sociais. l) Outras, conforme interesse do Banco. OBS.: As mídias previstas nos itens d / e / f / g/ acima devem seguir as especificações técnicas de mídia conforme orientação da SECOM, encontradas no site: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇-▇▇▇▇▇- em-contrapartidas-de-imagem.

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Sources: Public Sponsorship Selection

CONTRAPARTIDAS. 6.1. Serão estabelecidas O Patrocinado obriga-se ao cumprimento das contrapartidas de Imagemimagem, Negocial, Social negocial e Ambientalde sustentabilidade descritas no Plano de Trabalho. 6.2. As contrapartidas estabelecidas, de acordo com o foco do projeto projeto, são as detalhadas pela proponente nos seguintes anexos do Edital de Chamamento Público para Credenciamento Nº 001/2024: Anexo IV - Plano de Trabalho de Patrocínio de Eventos ou no Anexo V – Plano de Trabalho de Patrocínio de Publicações, para acompanhamento e que possibilite ampla divulgação da marca fiscalização por parte do Banco da AmazôniaPatrocinador. 6.26.3. As contrapartidas deverão devem referenciar o Crea-PI como Patrocinador. 6.4. A aplicação da marca/nome do Crea-PI em materiais promocionais ou em peças de divulgação da ação patrocinada configura dever mínimo do Patrocinado e direito básico do Crea-PI, porém toda a aplicação deverá passar por aprovação do Crea-PI. 6.5. As especificações da identidade visual do Crea-PI a ser informadas no escopo aplicada nas peças de divulgação do projeto deverão seguir o Manual da Marca disponibilizado pelo Crea-PI e deve ser solicitado por email para análise preliminar. Segundo a IN 09/2014-SECOM/PR define-se contrapartida como “obrigação contratual do patrocinado que expressa o direito Assessoria de associação da marca do patrocinador ao projeto patrocinado”Eventos. 6.2.16.6. Contrapartida A proponente deverá ofertar ao Crea-PI a participação de Imagem - Inserção representante na mesa de abertura, em caso de evento presencial. 6.7. A aplicação da logomarca do Banco da Amazônia Crea-PI no material de divulgação, impresso ou digital, e Governo Federalas tratativas para adequada execução das demais contrapartidas deverão ser submetidas ao Fiscal, conforme definido no Guia de Melhores Práticas na Aplicação da Marca do Banco da Amazônia em Ações de Patrocínioobservadas as seguintes especificidades: a) Peças gráficas impressas 6.7.1. no caso de contrapartida de imagem com inserção de logomarca, o patrocinado deve enviar prova de sua aplicação no material de divulgação - Exemplos: adesivos, boletins, cartazes, cartões postais, catálogos, certificados, convites impressos, crachás, encartes, filipetas, flyers, Folders, informativos, lâminas, livretos, panfletos, press kit, programas, revistas ou jornais de circulação interna, publicações etc. b) Peças audiovisuais de divulgação - Exemplos: vídeo do evento, vinheta de abertura, apresentações de slides, making of, documentário, locução etc. c) Peças eletrônicas de divulgação - Exemplos: convites eletrônicos, newsletters, enviar para o e-mail marketing, hot site, site, blog, aplicativos etc. d) Peças publicitárias de mídia impressa - Exemplos: anúncios veiculados em jornais, revistas e outros veículos. e) Peças publicitárias de mídia exterior ou não mídia - Exemplos: outdoors, busdoors, mobiliário urbano, painéis de rua. f) Peças publicitárias de mídia televisiva - Exemplos: anúncios em TV aberta e fechada, etc. g) Peças publicitárias de mídia online/eletrônica - Exemplos: banners, super banners, half banners etc. h) Peças de sinalização - Exemplos: banners, backdrops, capas de cadeiras, displays, faixas, painéis, placas, telas, testeiras, totens, saias de mesa, blimps etc. i) Peças promocionais - Exemplos: agendas, bolsas, pastas, blocos de notas, cadernos, canetas, camisetas, DVD, livro ou publicação, pen-drive, brindes etc. j) Link com o site do Banco da Amazônia em web site k) Divulgação em Redes Sociais. l) Outras, conforme interesse do Banco. OBS.: As mídias previstas nos itens d / e / f / g/ acima devem seguir as especificações técnicas de mídia conforme orientação da SECOM, encontradas no site: ▇▇▇▇://▇▇▇.@▇▇▇▇-▇▇.▇▇▇.▇▇/, com objetivo de viabilizar a avaliação prévia do Patrocinador; 6.7.2. no caso de contrapartida negocial que vise à participação do Patrocinador na solenidade de abertura ou na programação do evento, o Patrocinado deve enviar convite para o e- mail ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇-▇▇.▇▇▇▇/.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, com objetivo de viabilizar as providências necessárias à indicação e à locomoção do respectivo representante. 6.8. O Patrocinado é responsável pelas ações necessárias à execução do Plano de Trabalho, não cabendo ao Patrocinador, em nenhuma hipótese, quaisquer atribuições operacionais relativas à realização do objeto patrocinado, tais como divulgação, mobilização de público, cessão de espaço e/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ou infraestrutura para realizar o evento, viabilização de palestras, impressão de materiais, disponibilização de pessoal, entre outras. 6.9. O Patrocinado é única, integral e exclusivamente responsável pelos ônus de qualquer natureza relacionados com o oferecimento das contrapartidas contratadas, bem como as consequências e implicações próximas ou remotas que a sua execução venha a ter - incluindo-▇▇▇▇▇▇▇▇se obrigações trabalhistas e tributárias porventura aplicáveis -▇▇, ficando o Patrocinador e seus prepostos exonerados de qualquer responsabilidade. 6.10. O Patrocinador poderá, a qualquer tempo e sem nenhuma restrição, divulgar a sua condição de patrocinador do Plano de Trabalho objeto deste Contrato, podendo, inclusive, utilizar-▇▇▇▇▇se do seu nome para fins de divulgação institucional, bem como se valer da utilização de imagens captadas durante a sua execução. 6.11. O Patrocinado se responsabiliza pela obtenção de eventual direito de utilização de imagem. A comprovação da execução das contrapartidas pelo Patrocinado deverá ser efetuada por meio digital, conforme especificação constante do Plano de Trabalho, Anexo IV - emFormulário de Comprovação de Contrapartida do Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº 001/2024, disponibilizados no sítio eletrônico do Crea-contrapartidas-de-imagemPI.

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Sources: Contrato De Patrocínio