Conflito Cláusulas Exemplificativas

Conflito. 13.1. Este Anexo faz parte do Instrumento Contratual, sendo que, caso existam disposições conflitantes dentro dos dois documentos, os termos e condições deste Anexo prevalecerão e os demais termos e condições do Instrumento Contratual permanecerão inalterados.
Conflito. Em caso de conflito entre as disposições das presentes Condições Gerais de Cessão e os termos do Regulamento, conforme alterado, deverão prevalecer as disposições destas Condições Gerais de Cessão, sem qualquer prejuízo aos demais termos do Regulamento, que permanecerão plenamente válidos e eficazes.
Conflito. Em caso de conflito entre qualquer disposição deste contrato de contratação de AGENTE FIDUCIÁRIO e do CONTRATO DE CONCESSÃO, as disposições do CONTRATO DE CONCESSÃO prevalecerão.
Conflito de interesses
Conflito. 13.1. Este Anexo faz parte do Convênio, sendo que, caso existam disposições conflitantes dentro dos dois documentos, os termos e condições deste Anexo prevalecerão e os demais termos e condições do Convênio permanecerão inalterados.
Conflito. Em caso de conflito entre quaisquer informações contidas nos documentos relativos ao FORNECIMENTO, deverão prevalecer as disposições no documento conforme a seguinte ordem de prevalência: (1º) TF (2º) CGF; (3º) PC (4º) Anexos ao TF (inclusive eventual PROPOSTA), na ordem de sua especificidade.
Conflito. Fica vedada a celebração, por qualquer das Partes, de acordos que tenham por objeto as matérias tratadas neste Acordo de ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, exceto por acordos entre os integrantes do GRUPO SINIMBU desde que referidos acordos não conflitem com as disposições deste Acordo de Acionistas. Os integrantes do ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ reconhecem que, em caso de conflito entre este Acordo de ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e acordos celebrados entre eles com relação às ações ordinárias de emissão da TEGMA de que sejam titulares, as disposições deste Acordo de Acionistas deverão prevalecer.” E, por estarem as Partes assim acertadas, assinam o presente instrumento em 12 (doze) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. São Paulo, 28 de junho de 2018. MOPIA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS E EMPREENDIMENTOS LTDA. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ p.p ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ JUNQUEIRA ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ p.p ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ p.p ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ p.p ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ p.p ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ESPÓLIO DE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ p. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ CABANA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ COIMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Intervenientes Anuentes: SINIMBU PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS E EMPREENDIMENTOS S.A. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ TEGMA GESTÃO LOGÍSTICA S.A. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Testemunhas: 1. 2. Nome: Nome: RG: RG: (Esta página constitui parte integrante do Acordo de Acionistas da Tegma Gestão Logística S.A. consolidado em 28 de junho de 2018) (1) Ações Oneráveis %1 (2) Ações Liberadas Ações sem qualquer liberação (exclusão de 1, 2 e 3) % Bloco de Controle2 % do Total de Ações Ações Vinculadas (exclusão de 2 e 3) % Bloco de Controle % do Total de Ações
Conflito de interesses 3.2.1 Proibição à Empresa Consultora de Aceitar Comissões, Descontos, etc. 3.2.2 Proibição à Empresa Consultora e a suas Filiais de Participar em Certas Atividades
Conflito. Caso haja conflito entre as disposições deste Adendo e quaisquer outros acordos entre as Partes, incluindo, mas não se limitando ao Contrato, as disposições deste Adendo prevalecerão em relação às obrigações de proteção de Dados Pessoais, permanecendo inalteradas e em vigor as demais cláusulas e disposições do Contrato, que também serão aplicáveis a este Adendo no que couberem.
Conflito. No caso de um conflito entre as disposições destes Termos de Serviço do Comprador do X e as do Contrato do Usuário do X, as disposições destes Termos de Serviço do Comprador do X terão precedência apenas com relação ao seu uso de um Serviço Pago.