Atualidade Cláusulas Exemplificativas

Atualidade. A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão dos serviços. (Art. 6°, § 2°, Lei Federal n° 8.987/95)
Atualidade. A entidade responsável pela gestão de organismo de investimento alternativo aberto atualiza a informação contida no documento com informações fundamentais destinadas aos investidores:
Atualidade. A punição deve ser aplicada em seguida à falta, ou seja, entre a falta e a punição não deve haver período longo, sob pena de incorrer o empregador no perdão tácito. No que diz respeito ao espaço de tempo, deve-se adotar o critério de punir, tão logo se tome conhecimento do ato ou fato praticado pelo trabalhador.
Atualidade. 3.16. A CESSIONÁRIA deverá manter a atualidade das locomotivas, o que será aferido a partir da idade média dos ativos a ser estabelecida pela SPA. A mensuração desse indicador será feira com base na seguinte fórmula: ∑(𝐼𝑣 𝑥 𝑁𝑉) Sendo: IMV = Idade Média das Locomotivas; Il = Idade das locomotivas; 3.17. O parâmetro inicial será revisado quinquenalmente, de modo a refletir atualizações tecnológicas e ajustes necessários para atender as necessidades da FIPS.
Atualidade. Este princípio refere-se à modernização constante e à adoção de tecnologias que otimizem o serviço. A cobrança precoce pode sinalizar uma falta de comprometimento com a atualização e modernização necessárias. Isso pode levar a um serviço obsoleto e ineficiente, prejudicando tanto a administração pública em termos de retorno sobre o investimento quanto os usuários em termos de qualidade e eficácia do serviço.
Atualidade. A falta deve ser atual para justificar a justa causa, pois faltas passadas e perdoadas não são aceitas, salvo quando servirem para demonstrar a linha de conduta do empregado;
Atualidade modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conservação, manutenção, bem como a melhoria e a expansão do serviço, na medida das necessidades dos usuários.