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Acordo Coletivo De Trabalho 2021/2022
Acordo Coletivo De Trabalho • January 15th, 2021

SIND EMPREG CONS ORD FIS PROF ENTID COLIG AFINS, CNPJ n. 26.444.125/0001-02, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). DOUGLAS DE ALMEIDA CUNHA; E CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL, CNPJ n. 14.702.767/0001-77, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ANTONIO LUCIANO DE LIMA GUIMARAES; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022 e a data-base da categoria em 01º de maio. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades coligadas e Afins, com abrangência territorial em DF. Salários, Reajustes e Pagamento R

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2022 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: DF000017/2021
Acordo Coletivo De Trabalho • January 15th, 2021

celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2019/2020
Acordo Coletivo De Trabalho • October 6th, 2020

celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

Acordo Coletivo De Trabalho 2019/2020
Acordo Coletivo De Trabalho • October 6th, 2020

SIND EMPREG CONS ORD FIS PROF ENTID COLIG AFINS, CNPJ n. 26.444.125/0001-02, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). DOUGLAS DE ALMEIDA CUNHA; E CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL, CNPJ n. 14.702.767/0001-77, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ANTONIO LUCIANO DE LIMA GUIMARAES ; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2020 e a data-base da categoria em 01º de maio. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos (as) empregados (as) públicos do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR, representados (as) pelo Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de